CIVO
ATIVIDADE
Gestão eficiente de resíduos orgânicos e minerais não perigosos.
CIVO
ATIVIDADE
No CIVO, o processo inicia-se com a admissão e pesagem de resíduos orgânicos e minerais, não perigosos, para mistura e/ou tratamento. Os resíduos admitidos caraterizam-se por possuírem caraterísticas físicas e químicas que lhes conferem potencial para serem diretamente aplicados na agricultura, através da valorização agrícola direta, ou terem potencial para serem integrados num processo de digestão aeróbia (compostagem), com vista à obtenção de um fertilizante orgânico.
Neste, podem ser rececionados uma vasta tipologia de resíduos orgânicos (ver Resíduos Admissíveis):
- Lamas de ETAR urbanas e industriais;
- Resíduos da indústria agroalimentar;
- Resíduos de unidades de transformação e preparação de produtos alimentares;
- Materiais orgânicos impróprios para consumo ou processamento (abate);
- Resíduos de suiniculturas, aviários, entre outros;
- Estrume e chorume de animais (suínos, aves, ovinos);
- Resíduos provenientes de atividades domésticas e municipais, resultantes da manutenção de jardins e parques;
- Resíduos de atividades florestais, biomassa proveniente de limpezas florestais.
Estes resíduos, em função da sua origem, podem ter uma textura mais fina ou mais grosseira, assim como diferentes níveis de humidade e apresentarem também caraterísticas químicas distintas, que é necessário conhecer e avaliar.
O processo de mistura, para constituição das pilhas, obedece a regras e cuidados específicos, uma vez que o seu rigor influencia todo o processo e, consequentemente, as caraterísticas do produto final.
Após o término do processo de compostagem, o composto é crivado e encaminhado para maturação, sendo posteriormente pesado e expedido para destino final.